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APOSENTADORIA PARA PROFESSOR: Saiba os requisitos

  • advluizanascimento
  • 15 de out. de 2024
  • 2 min de leitura
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Os professores, em razão da natureza de sua profissão, contam com regimes diferenciados de aposentadoria, tanto no setor público quanto no privado. A seguir, detalhamos os principais tipos de atualização para os docentes e os requisitos exigidos em cada modalidade.


1. Aposentadoria por Idade

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade para os professores foi ajustada, mas mantém certas vantagens:

  • Para professores do ensino infantil, fundamental e médio:

    • Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

    • Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Este benefício é concedido aos professores que comprovarem o tempo mínimo de exercício prático na docência na educação básica.

 

2. Aposentadoria por Pontos (Regra de Transição)

A Reforma da Previdência também prevê a regra de transição por pontos, que considera o somatório da idade e o tempo de contribuição. Em 2024, os critérios são:

  • Homens: 93 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e mínimo de 30 anos de contribuição.

  • Mulheres: 83 pontos e mínimo de 25 anos de contribuição.

A cada ano aumenta 1 ponto até atingir o limite de 100 pontos para homens e 92 para mulheres.

 

3. Aposentadoria para Professores do Serviço Público

Os professores do setor público têm algumas particularidades no regime de aposentadoria, dependendo dos dados de ingresso no serviço público:

  • Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição exclusivamente em serviço público.

  • Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, também em serviço público.

Além disso, é preciso cumprir o tempo mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

 

A Reforma da Previdência trouxe novas regras, mas os professores ainda contam com benefícios que consideram a relevância social e o desgaste físico e emocional da profissão. Conhecer os requisitos e planejar com antecedência é fundamental para uma aposentadoria tranquila e justa.



Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar a orientação de um advogado previdenciário para garantir que todos os direitos sejam devidamente assegurados.


 
 
 

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