APOSENTADORIA PARA PROFESSOR: Saiba os requisitos
- advluizanascimento
- 15 de out. de 2024
- 2 min de leitura

Os professores, em razão da natureza de sua profissão, contam com regimes diferenciados de aposentadoria, tanto no setor público quanto no privado. A seguir, detalhamos os principais tipos de atualização para os docentes e os requisitos exigidos em cada modalidade.
1. Aposentadoria por Idade
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade para os professores foi ajustada, mas mantém certas vantagens:
Para professores do ensino infantil, fundamental e médio:
Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Este benefício é concedido aos professores que comprovarem o tempo mínimo de exercício prático na docência na educação básica.
2. Aposentadoria por Pontos (Regra de Transição)
A Reforma da Previdência também prevê a regra de transição por pontos, que considera o somatório da idade e o tempo de contribuição. Em 2024, os critérios são:
Homens: 93 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e mínimo de 30 anos de contribuição.
Mulheres: 83 pontos e mínimo de 25 anos de contribuição.
A cada ano aumenta 1 ponto até atingir o limite de 100 pontos para homens e 92 para mulheres.
3. Aposentadoria para Professores do Serviço Público
Os professores do setor público têm algumas particularidades no regime de aposentadoria, dependendo dos dados de ingresso no serviço público:
Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição exclusivamente em serviço público.
Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, também em serviço público.
Além disso, é preciso cumprir o tempo mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A Reforma da Previdência trouxe novas regras, mas os professores ainda contam com benefícios que consideram a relevância social e o desgaste físico e emocional da profissão. Conhecer os requisitos e planejar com antecedência é fundamental para uma aposentadoria tranquila e justa.
Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar a orientação de um advogado previdenciário para garantir que todos os direitos sejam devidamente assegurados.
Comentários