PENSÃO POR MORTE: QUEM TEM DIREITO E QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
- advluizanascimento
- 29 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado falecido. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Aqui estão os principais pontos sobre a pensão por morte e seus requisitos:
Qualificação como Dependente:
São considerados dependentes aqueles legalmente reconhecidos pela legislação previdenciária:
Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais;
Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência
Qualidade de Segurado do Falecido:
O falecido deve ser um segurado da Previdência Social no momento de sua morte. Isso significa que ele deve estar contribuindo para a Previdência ou estar dentro do período de graça, que é o período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, que pode variar de 6 meses a 36 meses, a contar da situação.
Havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim o beneficiário poderá ter direito à pensão por morte, desde que o segurado falecido tenha garantido todos os requisitos legais para obtenção de aposentadoria até o seu falecimento
Prova do Óbito:
É necessário apresentar a certidão de óbito do segurado para comprovar o falecimento.
Pedido junto ao INSS:
Os dependentes devem fazer o pedido da pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso pode ser feito online, por telefone ou presencialmente.
Para obtenção de valor integrais desde o óbito, existem os seguintes prazos:
Até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos;
Até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes
Caso seja requerida após os prazos acima, o pagamento se dará a partir do requerimento. No caso da morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.
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