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APOSENTADORIA POR IDADE

  • advluizanascimento
  • 9 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. É destinada aos trabalhadores urbanos e rurais que alcançam a idade mínima estabelecida em lei e que contribuíram para a Previdência Social por um determinado período.


  1. REQUISITOS::

  • Idade mínima: Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

  • Carência: é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses e ter 15 anos de contribuição.

  1. TRABALHADORES RURAIS:

São aqueles que desenvolvem atividades no campo, como agricultura familiar, pesca artesanal e extrativismo. A idade mínima para aposentadoria é reduzida em cinco anos, ou seja, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, e a carência é de 180 meses, mas pode ser comprovada por meio de documentos como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento, entre outros.


3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, entre outros, além de comprovantes de contribuição para a Previdência Social.


O pedido de aposentadoria por idade pode ser feito através do site do INSS, pelo telefone 135 ou de forma presencial, em uma agência da Previdência Social.


É importante destacar que as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto é essencial consultar fontes oficiais, como o site do INSS ou advogados especialistas em direito previdenciário, para obter informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos para aposentadoria por idade no Brasil.


Qualquer dúvida, entre em contato!

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