Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Visão Monocular: Entenda seus Direitos
- advluizanascimento
- 27 de jan.
- 2 min de leitura

Pessoas diagnosticadas com visão monocular — condição caracterizada pela perda total ou significativa da visão em um dos olhos — podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência brasileira.
A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para contribuintes portadores de determinadas doenças graves. Embora a visão monocular não esteja expressamente listada na lei, os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que essa condição se enquadra como deficiência visual, possibilitando a concessão do benefício.
Visão Monocular é considerada deficiência?
Sim. A visão monocular foi oficialmente reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei nº 14.126/2021, o que reforçou ainda mais o direito das pessoas acometidas a terem acesso às garantias legais destinadas às pessoas com deficiência.
Com esse reconhecimento legal, tornou-se ainda mais sólido o entendimento de que a pessoa com visão monocular pode pleitear a isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os demais requisitos.
Quem pode solicitar a isenção?
A isenção é destinada a pessoas com visão monocular que:
Sejam aposentadas, pensionistas ou militares reformados;
Possuam laudo médico que comprove a condição;
Recebam rendimentos tributáveis decorrentes dessas fontes.
Importante destacar que a isenção não se estende, em regra, a rendimentos provenientes de atividade laboral, ou seja, estar trabalhando de forma registrada, alcançando apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
É possível recuperar valores pagos indevidamente?
Sim. Caso a pessoa com visão monocular tenha pago Imposto de Renda nos últimos cinco anos sobre valores que deveriam ser isentos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito administrativamente junto à Receita Federal ou ao órgão pagador do benefício. Em caso de negativa, é possível buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial, onde nesse caso, é indicado procurar um advogado especializado no assunto, para evitar nova negativa.
Conclusão
A pessoa com visão monocular possui respaldo legal e jurisprudencial para pleitear a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Trata-se de um direito que visa promover dignidade, inclusão e justiça fiscal.
Caso você ou um familiar se enquadre nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso concreto e adotar as medidas cabíveis.
✅ Precisa de ajuda para verificar se você tem direito?
Nossa equipe realiza análise individualizada do seu caso, orienta sobre a documentação necessária e conduz todo o procedimento administrativo ou judicial, conforme a situação.
👉 Entre em contato conosco e agende uma consulta.




.png)
Comentários