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Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Visão Monocular: Entenda seus Direitos

  • advluizanascimento
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura

Pessoas diagnosticadas com visão monocular — condição caracterizada pela perda total ou significativa da visão em um dos olhos — podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência brasileira.

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para contribuintes portadores de determinadas doenças graves. Embora a visão monocular não esteja expressamente listada na lei, os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que essa condição se enquadra como deficiência visual, possibilitando a concessão do benefício.


Visão Monocular é considerada deficiência?

Sim. A visão monocular foi oficialmente reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei nº 14.126/2021, o que reforçou ainda mais o direito das pessoas acometidas a terem acesso às garantias legais destinadas às pessoas com deficiência.

Com esse reconhecimento legal, tornou-se ainda mais sólido o entendimento de que a pessoa com visão monocular pode pleitear a isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os demais requisitos.


Quem pode solicitar a isenção?

A isenção é destinada a pessoas com visão monocular que:

  • Sejam aposentadas, pensionistas ou militares reformados;

  • Possuam laudo médico que comprove a condição;

  • Recebam rendimentos tributáveis decorrentes dessas fontes.

Importante destacar que a isenção não se estende, em regra, a rendimentos provenientes de atividade laboral, ou seja, estar trabalhando de forma registrada, alcançando apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.


É possível recuperar valores pagos indevidamente?

Sim. Caso a pessoa com visão monocular tenha pago Imposto de Renda nos últimos cinco anos sobre valores que deveriam ser isentos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária.


Como solicitar?

O pedido pode ser feito administrativamente junto à Receita Federal ou ao órgão pagador do benefício. Em caso de negativa, é possível buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial, onde nesse caso, é indicado procurar um advogado especializado no assunto, para evitar nova negativa.


Conclusão

A pessoa com visão monocular possui respaldo legal e jurisprudencial para pleitear a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Trata-se de um direito que visa promover dignidade, inclusão e justiça fiscal.

Caso você ou um familiar se enquadre nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso concreto e adotar as medidas cabíveis.


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