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BPC/LOAS PARA CRIANÇAS AUTISTAS. É POSSÍVEL?

  • advluizanascimento
  • 8 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de jan. de 2024


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O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e/ou ao idoso acima de 65 (sessenta e cinco anos) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

 

E atualmente, a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais segundo o INSS. Com isso, o diagnóstico do autismo pode gerar direito ao Benefício Assistencial.

 

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

 

A partir da Lei 12.764/2012 que versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista assim dispõe:

 

1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

 

Além disso, o art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

 

Assim, de acordo com a legislação mencionada, é certo que pessoas diagnosticadas com autismo, sendo elas crianças ou adultos, podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica.

 

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