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SALÁRIO MATERNIDADE - Decisão inédita do STF isenta o benefício da carência.

  • advluizanascimento
  • 10 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica que impacta diretamente o acesso ao salário-maternidade no Brasil. Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, o STF declarou inconstitucional a exigência de período de carência para a concessão do benefício aos segurados individuais, autônomos e segurados especiais.


O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulher durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e aborto não crime. Anteriormente, para ter direito ao benefício, algumas categorias de segurados precisariam cumprir um período de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições ao INSS.


Como era a regra de carência antes da decisão do STF?

Antes da decisão, a Lei nº 8.213/91 estabelecia que as seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais deveriam comprovar, respectivamente, 10 meses de contribuição ou exercício de atividade rural para terem direito à maternidade. Essa exigência não se aplicava às empregadas seguradas obrigatórias (empregadas registradas), trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, que tinham direito ao benefício independentemente da carência.


O que mudou com a decisão do STF?

Com a nova decisão do STF, a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade as seguradas contribuintes individuais, autônomas e seguradas especiais foi eliminada. Isso significa que, a partir de agora, essas seguradas têm direito ao benefício independentemente do número de contribuições realizadas ao INSS.


Quais são os impactos dessa decisão?

A decisão do STF promove maior igualdade entre as seguradas, garantindo que todas tenham acesso ao salário-maternidade sem distinção baseada no tempo de contribuição. Isso é especialmente benéfico para trabalhadoras autônomas e rurais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares. Além disso, a medida reforçará a proteção à maternidade e à infância, conforme previsto na Constituição Federal.


Como solicitar o salário-maternidade após a decisão?

Para solicitar o salário-maternidade, a segurada deve acessar o portal "Meu INSS" ou ligar para o número 135. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de contribuição (se houver) e documentos que comprovem o evento gerador do benefício, como certidão de nascimento ou termo de guarda. Apesar da dispensa de carência, é importante que a segurança esteja inscrita no Regime Geral de Previdência Social.


ATENÇÃO: no âmbito administrativo o INSS ainda tem negado a concessão do benefício caso a segurada não tenha o número mínimo de carência necessária. Isso porque, mesmo com a decisão do STF, até o momento não houve a edição de portaria pelo INSS regulamentando sobre, então se for o seu caso, importante entrar com ação judicial.


Essa decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos das trabalhadoras brasileiras, assegurando maior proteção social durante o período da maternidade.





 
 
 

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