É POSSÍVEL SOLICITAR ISENÇÃO DO IPVA PARA PESSOAS COM AUTISMO?
- advluizanascimento
- 15 de mar. de 2024
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Segundo a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o IPVA, são isentos do pagamento, os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas.
O beneficiário não precisa ser necessariamente o proprietário do veículo, ou seja, mesmo que o veículo se encontre em nome de um dos pais, o filho com deficiência será considerado o beneficiário da isenção do imposto.
A solicitação é realizada pela internet através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (https://www.fazenda.pr.gov.br/servicos/Cidadao/IPVA/Solicitar-Isencao-imunidade-de-IPVA-WaowAd3D), por meio do envio da documentação solicitada, dentre eles a apresentação de laudo pericial expedido por serviço médico oficial da União, Estado, Município, ou por instituição conveniada ao SUS - Sistema Único de Saúde, e o prazo de análise do requerimento é de até 60 dias.
Importante ressaltar que o veículo deve ter motor de potência inferior a 155cv
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