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É POSSÍVEL SOLICITAR ISENÇÃO DO IPVA PARA PESSOAS COM AUTISMO?

  • advluizanascimento
  • 15 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura
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Segundo a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o IPVA, são isentos do pagamento, os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas.

 

O beneficiário não precisa ser necessariamente o proprietário do veículo, ou seja, mesmo que o veículo se encontre em nome de um dos pais, o filho com deficiência será considerado o beneficiário da isenção do imposto.

 

A solicitação é realizada pela internet através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (https://www.fazenda.pr.gov.br/servicos/Cidadao/IPVA/Solicitar-Isencao-imunidade-de-IPVA-WaowAd3D), por meio do envio da documentação solicitada, dentre eles a apresentação de laudo pericial expedido por serviço médico oficial da União, Estado, Município, ou por instituição conveniada ao SUS - Sistema Único de Saúde, e o prazo de análise do requerimento é de até 60 dias.

 

Importante ressaltar que o veículo deve ter motor de potência inferior a 155cv

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.


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